Simples Nacional e Reforma Tributária 2027: o risco que o score não vê

Uma parte da sua carteira de PMEs pode entrar em 2027 com o mesmo score de hoje e uma posição comercial bem mais frágil. Com a reforma tributária, cada empresa do Simples Nacional precisou decidir, até 30 de setembro de 2026, se pagaria o IBS e a CBS dentro do DAS ou pelo regime regular no primeiro semestre de 2027. Essa decisão define quanto crédito tributário o cliente dela aproveita ao comprar, e isso pesa em preço, contrato e receita.
O regime regular de IBS/CBS no Simples Nacional é a opção, prevista no art. 41, § 3º, da Lei Complementar 214/2025, que permite à micro ou pequena empresa apurar e recolher IBS e CBS pelas regras gerais da reforma, com débitos e créditos, fora da guia única. Quem não faz a opção recolhe os dois tributos no DAS e transfere ao comprador um crédito limitado ao valor devido no Simples (art. 47, § 9º, II, da mesma lei).
Neste artigo, a CIAL Dun & Bradstreet, parceira exclusiva da Dun & Bradstreet na América Latina, mostra o que mudou, por que essa escolha passa a ser variável de risco de crédito PME e como revisar a carteira antes que o efeito apareça nos atrasos.
O que mudou para o Simples em 2027
2027 é o primeiro ano de cobrança efetiva da CBS, que substitui o PIS e a Cofins, conforme a Emenda Constitucional 132/2023 e a LC 214/2025. O IBS começa com alíquota reduzida e ganha peso entre 2029 e 2032, até a extinção do ICMS e do ISS em 2033. Para quem analisa crédito B2B, o peso maior em 2027 vem da CBS, já que o IBS ainda opera com alíquota de transição.
A Resolução CGSN nº 186, de 9 de abril de 2026, organizou a entrada do Simples Nacional nessa transição:
- Janela de opção: de 1º a 30 de setembro de 2026, no Portal do Simples Nacional, a empresa podia optar por recolher IBS e CBS pelo regime regular.
- Efeitos: a opção vale de janeiro a junho de 2027. Nesse período, as parcelas de IBS e CBS deixam de ser devidas pelo Simples.
- Cancelamento: a empresa pode cancelar a opção até o último dia de novembro de 2026, em caráter irretratável.
- Quem não optou: paga IBS e CBS na guia única no primeiro semestre. Segundo a Receita Federal, haverá nova oportunidade em março de 2027, com efeitos no segundo semestre.
- MEI: fica de fora dessa regra.
A mesma resolução levou o pedido de ingresso no Simples para 2027 de janeiro para setembro de 2026.
Na prática, cada fornecedor PME passa a ocupar uma de três posições na cadeia:
- No Simples, sem a opção: recolhe IBS e CBS dentro do DAS. O comprador no regime regular só se credita do valor devido no Simples (LC 214/2025, art. 47, § 9º, II).
- No Simples, com opção pelo regime regular: recolhe IBS e CBS fora do DAS, pelas regras gerais. O crédito do comprador segue as regras gerais da LC 214/2025 (art. 47).
- Fora do Simples (lucro presumido ou real): fica obrigatoriamente no regime regular (art. 41, § 1º), e o crédito do comprador também segue as regras gerais.
Por que a escolha de regime vira variável de crédito
O comprador sujeito ao regime regular olha o custo líquido da compra, depois do crédito. Quando o fornecedor recolhe pelo DAS, o crédito que chega a esse comprador fica limitado ao que foi pago no Simples. Pelo mesmo preço, a compra pode sair mais cara para ele do que a de um concorrente no regime regular.
A comparação com a regra atual ajuda a dimensionar a mudança. No PIS e na Cofins não cumulativos, a Receita Federal admite que a empresa desconte créditos sobre compras de fornecedores do Simples (Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 15/2007), respeitadas as limitações da legislação. Com a CBS no lugar dessas contribuições, o crédito gerado por um fornecedor que ficou no DAS passa a ter teto. E o comprador do lucro presumido, que hoje apura PIS e Cofins no regime cumulativo e não toma esses créditos, entra no regime regular e passa a ter crédito a aproveitar nas compras.
Para a PME, os caminhos têm custo:
- Ficar no DAS pode significar renegociação de preço com clientes grandes, margem menor ou perda de contratos para concorrentes no regime regular.
- Optar pelo regime regular pode elevar a carga efetiva, sobretudo em negócios com poucos insumos que gerem crédito, e exige uma apuração que o DAS não pedia.
Os dois cenários afetam receita, margem e caixa. É aí que mora o risco para o analista: a decisão foi tomada em setembro de 2026, mas o efeito aparece meses depois, primeiro no faturamento e só então no comportamento de pagamento. Um score baseado no histórico não enxerga o que ainda não aconteceu.
Como identificar os clientes PME mais expostos
A exposição depende menos do porte e mais de para quem a PME vende. Os perfis que merecem atenção primeiro:
- Vende para empresas no regime regular, especialmente compradores grandes com área de compras estruturada, que tendem a calcular o custo líquido de cada fornecedor.
- Concorre por preço em um mercado com alternativas fora do Simples.
- Tem receita concentrada em poucos clientes, de modo que uma única renegociação muda o faturamento.
- Fornece insumo usado na produção ou na revenda do comprador, em que o crédito pesa mais na conta.
- Opera com pouca folga de caixa, o que limita a capacidade de absorver um corte de preço ou uma carga maior.
A exposição é menor quando a PME vende para consumidor final ou para outras empresas do Simples, que não se apropriam de créditos de IBS e CBS enquanto recolhem pelo regime único (art. 47, § 9º, I).
Concentração de clientes, comportamento de liquidez e probabilidade de pagamento em dia são justamente os indicadores que o CKR Pro, relatório de análise preditiva de risco de crédito da CIAL, traz para a análise. Cruzados com o regime tributário do cliente, eles ajudam a separar a PME que vai atravessar a transição daquela que já mostra sinais de pressão antes do primeiro atraso.
Checklist de revisão da carteira PME
- Separe os clientes optantes pelo Simples Nacional. O Portal do Simples Nacional permite consultar a situação pelo CNPJ.
- Peça a cada cliente relevante a confirmação, por escrito, do regime de IBS/CBS para janeiro a junho de 2027, considerando que a opção podia ser cancelada até o fim de novembro de 2026.
- Mapeie o perfil dos principais compradores de cada PME: empresas no regime regular, consumidor final ou outras empresas do Simples.
- Meça a concentração de receita nos maiores clientes da PME.
- Avalie indicadores preditivos (probabilidade de pagamento em dia, liquidez, atrasos acima de 60 dias) além das restrições cadastrais.
- Revise limite e prazo dos clientes que combinam alta exposição e pouca folga de caixa.
- Acompanhe sinais comerciais: perda de contrato relevante, pedido de desconto recorrente, mudança de regime tributário.
- Agende uma nova revisão para depois da janela de março de 2027, que define o regime do segundo semestre.
Para entender o efeito da reforma sobre a análise de crédito como um todo, veja também reforma tributária e risco de crédito e o panorama da inadimplência de empresas.
Perguntas frequentes
O que é o regime regular de IBS/CBS no Simples?
É a opção que permite à empresa do Simples Nacional recolher IBS e CBS fora do DAS, pelas regras gerais da Lei Complementar 214/2025, com débitos e créditos (art. 41, § 3º). Os demais tributos continuam no Simples. Para o comprador no regime regular, o crédito sobre as compras dessa empresa segue as regras gerais de crédito da lei, sem o teto aplicado a quem recolhe pelo DAS.
Até quando era possível optar?
Para o primeiro semestre de 2027, a opção pelo regime regular de IBS/CBS foi feita de 1º a 30 de setembro de 2026, no Portal do Simples Nacional, conforme a Resolução CGSN nº 186/2026. A empresa pode cancelar essa opção até o último dia de novembro de 2026. Segundo a Receita Federal, quem não optou terá nova oportunidade em março de 2027, com efeitos de julho a dezembro.
Quem compra de empresa do Simples perde crédito?
Depende do regime do fornecedor. Se ele recolhe IBS e CBS pelo DAS, o comprador no regime regular pode se creditar apenas do montante equivalente ao devido pelo Simples (LC 214/2025, art. 47, § 9º, II). Se o fornecedor optou pelo regime regular, o crédito segue as regras gerais da lei. Na comparação com o PIS e a Cofins atuais, isso pode reduzir o crédito que o comprador aproveita.
A empresa do Simples pode mudar de regime ao longo de 2027?
Sim, por semestre. A escolha feita em setembro de 2026 vale de janeiro a junho de 2027, e a Receita Federal informa uma nova janela em março de 2027 para o segundo semestre. Por isso, o regime de IBS/CBS de um cliente deve ser reconfirmado a cada semestre, e não apenas uma vez.
O MEI precisa fazer essa opção?
Não. A Resolução CGSN nº 186/2026 não se aplica ao MEI, que recolhe em valores fixos mensais pelo SIMEI. A opção do MEI continua sendo feita em janeiro.
Sua carteira tem muitas PMEs? O próximo passo é ver quais delas já mostram sinal de pressão antes do atraso. Conheça o CKR Pro e veja como os indicadores preditivos funcionam com dados da sua carteira.
Fontes: Lei Complementar nº 214/2025 (arts. 41 e 47); Resolução CGSN nº 186/2026; Receita Federal, Portal do Simples Nacional; Agência Gov; Emenda Constitucional nº 132/2023; Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 15/2007.
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